- 1 -Está sujeito ao pagamento de taxas o estacionamento nos Parques Cobertos, dentro dos limites horários fixados, de acordo com a tabela de taxas que se encontra anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A tabela referida no número anterior será revista anualmente e devidamente aprovada pelos órgãos competentes.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal de Portalegre, poderá ser suspenso ou reduzido o pagamento das taxas em dia e horas a determinar.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023