- 1 -A Câmara Municipal pode atribuir parte da capacidade do parque a lugares de uso mensal mediante o pagamento de uma mensalidade fixada na tabela referida no artigo 5.º deste Regulamento.
- 2 -Os lugares referidos no n.º 1 apenas podem ser utilizados pelos portadores de cartão de assinatura mensal.
Artigo 9.º — Utilização mensal
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023