- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras necessárias ao funcionamento do Conselho Fiscal Nacional da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem -, no âmbito das suas competências e de acordo com as regras definidas no EOE, assim como das disposições aplicáveis aos órgãos colegiais estipuladas no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ao Conselho Fiscal Nacional da Ordem dos Engenheiros, doravante abreviadamente designado por CFN.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2024