Altera o Regulamento de Funcionamento do Conselho Fiscal Nacional da Ordem dos Engenheiros.
Objeto e âmbito
Composição
Substituições por ausências e impedimentos
O Presidente representa o CFN, sendo substituído pelo Vogal nas suas ausências e impedimentos.
Atribuições
Convocatórias e reuniões
Quórum
Das deliberações e formas de votação
Atas
Articulação com os outros Órgãos Estatutários
O CFN propõe-se, dentro das suas competências, colaborar ativamente com todos os órgãos estatutários da Ordem.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 1035/2016 (Regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal Nacional), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro de 2016.
Casos Omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é competência do CFN, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
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