- 1 -A gestão do património imobiliário e todas as decisões da Freguesia que a suportam estão subordinadas aos princípios gerais da atividade administrativa, designadamente aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses protegidos dos cidadãos, da igualdade, proporcionalidade, justiça e da razoabilidade, imparcialidade, boa-fé, colaboração com os particulares, participação e decisão, boa administração e responsabilidade.
- 2 -A gestão patrimonial sobre o domínio público da Freguesia está ainda especialmente vinculada aos princípios da boa administração, onerosidade, equidade, concorrência, transparência, proteção, responsabilidade e controlo legalmente previstos.
- 3 -A gestão patrimonial sobre o domínio privado da Freguesia subordina-se aos mesmos princípios gerais e especiais incidentes sobre o domínio público da Freguesia e ainda ao princípio da sustentabilidade, em conformidade com o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Princípios gerais e especiais
Vigente desde: 17/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2025