- 1 -Os órgãos da Freguesia de Galveias devem atuar em estreita colaboração com os particulares, cumprindo-lhes, designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações.
- 2 -A Junta de Freguesia de Galveias é responsável pelas informações prestadas por escrito aos particulares, ainda que não obrigatórias.
Artigo 10.º — Princípio da colaboração com os particulares
Vigente desde: 17/09/2025
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