- 1 -No exercício da atividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Freguesia de Galveias e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa-fé.
- 2 -No cumprimento do disposto no número anterior, devem ponderar-se os valores fundamentais do Direito relevantes em face das situações consideradas, e, em especial, a confiança suscitada na contraparte pela atuação em causa e o objetivo a alcançar com a atuação empreendida.
Artigo 9.º — Princípio da boa-fé
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