O pagamento da renda deve ser efetuado no dia estipulado no contrato, na sede da Junta de Freguesia de Galveias ou através de transferência bancária para o IBAN indicado no contrato, à data do vencimento, se as partes ou os usos não fixarem outro regime.
Artigo 104.º — Tempo e lugar do pagamento
Vigente desde: 17/09/2025
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