- 1 -Na falta de convenção, o arrendatário é obrigado a manter e restituir o imóvel no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato.
- 2 -Presume-se que o imóvel foi entregue ao arrendatário em bom estado de manutenção, quando não exista documento onde as partes tenham descrito o estado dela ao tempo da entrega.
Artigo 115.º — Dever de manutenção e restituição do imóvel
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025