- 1 -Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, a alienação, a oneração e o arrendamento de bens imóveis da Freguesia são realizados por hasta pública, por negociação, com publicação prévia de anúncio ou, excecionalmente, por ajuste direto, mediante condução procedimental do serviço administrativo competente da Freguesia de Galveias.
- 2 -O procedimento de hasta pública é aberto a todos os interessados, podendo qualquer interessado apresentar proposta nos termos previstos no respetivo programa.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade da Junta de Freguesia prever no programa do procedimento de hasta pública a sujeição ao pagamento de uma taxa administrativa devida pela participação nos termos a definir no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas da Freguesia, em conformidade com a lei, e que refletirá todos os encargos administrativos associados à organização do procedimento.
- 4 -No procedimento de negociação, os interessados podem apresentar propostas desde que reúnam os requisitos de capacidade técnica e financeira fixada no anúncio, havendo sempre uma fase de negociação do conteúdo do contrato com os vários interessados, de modo a selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público da Junta de Freguesia definido no anúncio.
- 5 -A Junta de Freguesia pode recorrer ao procedimento por ajuste direto nas situações previstas no artigo 159.º
Artigo 132.º — Procedimentos
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025