- 1 -A requerimento dos interessados, pode a Junta de Freguesia autorizar a utilização temporária ou permanente de prédios ou terrenos da Freguesia, incluindo o subsolo, mediante o pagamento de taxas nas condições estipuladas no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas da Freguesia de Galveias, consoante a natureza jurídica da titularidade do imóvel ou, em casos em que tal se revele manifestamente desajustado, em razão da natureza da ocupação, por aplicação de critério equivalente ao da determinação de valor para os direitos de superfície nos termos previstos neste Regulamento.
- 2 -Caso a utilização temporária dos imóveis se revista de relevante interesse da Junta de Freguesia, pode haver lugar à isenção ou redução de taxas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada nos termos previstos em regulamento específico.
Artigo 131.º — Utilização temporária
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025