- 1 -O pagamento do preço é efetuado a pronto, podendo ser admitida a modalidade do pagamento em prestações, o qual inclui juros sobre o capital em dívida de acordo com as taxas em vigor para o diferimento de pagamentos de dívidas ao Estado.
- 2 -O pagamento em prestações não pode exceder 15 (quinze) anos, sendo o período do pagamento e a periodicidade das prestações fixados em plano de pagamentos.
Artigo 137.º — Modalidade de pagamento
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025