- 1 -Os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, os documentos de habilitação exigidos no programa do procedimento.
- 2 -Os candidatos devem apresentar proposta de acordo com o definido no programa do procedimento incluindo a indicação do preço oferecido, de valor igual ou superior ao preço base de licitação sob pena de exclusão da proposta.
- 3 -Cada proposta deve ser acompanhada de cheque visado ou cheque bancário, emitido à ordem da Junta de Freguesia de Galveias, no montante fixado pela deliberação do competente órgão que aprovou o procedimento.
- 4 -Os documentos referidos no n.º 1 são apresentados em invólucro, opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra ”Documentos”.
- 5 -As propostas de preço e os cheques são apresentados em invólucros, opacos e fechados, em cujo rosto se deve escrever a palavra ”Proposta”.
- 6 -Os invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, guardados num outro invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever as palavras ”Sobrescrito Exterior”, bem como a designação da hasta pública e da entidade que a lançou.
Artigo 138.º — Documentos
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