- 1 -O prazo de publicitação da hasta pública não pode ser inferior a 30 (trinta) dias úteis, contado da data da divulgação das peças do procedimento até à data da realização do ato público, salvo se manifesta simplicidade do procedimento a tal justificadamente não obrigar, caso em que será considerado o prazo até 20 (vinte) dias úteis.
- 2 -O ato público realiza-se na data, hora e local indicados no programa de Concurso.
- 3 -Só podem intervir no ato público os candidatos ou seus representantes legais que para o efeito estiverem devidamente legitimados, bastando, para tanto, a exibição dos respetivos cartões de cidadão ou passaportes e de procuração com poderes para o ato.
Artigo 142.º — Publicitação do procedimento e realização do ato público
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