- 1 -Mediante requerimento dos interessados, pode autorizar-se o levantamento de ónus de inalienabilidade, nos termos e condições previstos no presente Regulamento.
- 2 -A requerimento dos interessados, pode a Junta de Freguesia autorizar a alienação de frações autónomas de prédios em direito de superfície ou exercer o seu direito de preferência na respetiva aquisição.
Artigo 165.º — Levantamento de ónus e autorização para a alienação do direito de superfície
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025