- 1 -Compete ao Presidente da Junta de Freguesia representar a Junta de Freguesia nas assembleias de condóminos de prédios submetidos ao regime de propriedade horizontal onde existam frações autónomas da propriedade da Freguesia.
- 2 -A Freguesia de Galveias, enquanto proprietária, pode ser eleita para a administração dos condomínios, competindo serviço administrativo da área do património designar o respetivo representante, que pode ou não ser trabalhador.
Artigo 164.º — Gestão de condomínios
Vigente desde: 17/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2025