- 1 -O princípio da transparência assegura a igualdade de candidatura nos procedimentos incidentes sobre a gestão do património imobiliário, através da divulgação alargada e tempestiva de todos os critérios e condições, garantido a paridade e o escrutínio da parte de todos os interessados.
- 2 -Todos os procedimentos de gestão patrimonial são documentados, assentam no exercício dos direitos e deveres de informação, de fundamentação e notificação das decisões e da participação dos interessados.
Artigo 18.º — Princípio da transparência
Vigente desde: 17/09/2025
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