- 1 -O princípio e o dever de proteção visam a preservação do património imobiliário sobre o domínio público e privado da Freguesia e vinculam os titulares dos seus órgãos e demais trabalhadores através dos instrumentos jurídicos e legalmente disponíveis.
- 2 -O disposto no número anterior também vincula o setor empresarial local da Freguesia e demais entidades e sujeitos de relações jurídicas patrimoniais, relativamente ao património.
Artigo 19.º — Princípio da proteção
Vigente desde: 17/09/2025
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