- 1 -No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da entrada em vigor do presente Regulamento, deve o serviço administrativo competente na área do património verificar da conformidade de todas as ocupações de casas de função atribuídas pela Junta de Freguesia de Galveias, propondo aquelas que se devam manter enquanto perdurarem os pressupostos passados da sua atribuição e aquelas outras que, porque tais pressupostos não se verificaram ou por incumprimento, deverão cessar.
- 2 -A decisão final compete ao Presidente da Junta de Freguesia de Galveias, devendo o serviço administrativo competente na área do património assegurar o processo de cessação e desocupação e a gestão dos contratos existentes.
Artigo 197.º — Casas de Função
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025