As entidades abrangidas pelo presente Regulamento, bem como todas as pessoas ou entidades sujeitas de relações jurídicas nele contempladas, devem prestar à Freguesia de Galveias, nos termos da lei, toda a colaboração e informação que lhes for solicitada.
Artigo 20.º — Princípio da colaboração
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025