- 1 -O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
319505232
Artigo 202.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2025