O Presidente da Junta de Freguesia dispõe das competências em matéria de património que lhe estão conferidas por lei e por este Regulamento, designadamente as seguintes:
- a)Representar a freguesia em juízo e fora dele;
- b)Submeter a norma de controlo interno, quando aplicável, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da junta de freguesia e à apreciação e votação da assembleia de freguesia, com exceção da norma de controlo interno;
- c)Submeter a visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos da lei, os atos praticados e os contratos celebrados pela junta de freguesia, assim como quaisquer outros instrumentos que impliquem despesa para a freguesia;
- d)Promover todas as ações necessárias à administração do património da freguesia;
- e)Informar a câmara municipal sobre a existência de edificações degradadas ou que ameacem desmoronar-se e solicitar a respetiva vistoria.