- 1 -Todas as operações patrimoniais da Freguesia, independentemente da natureza que revistam, devem ser suportadas em avaliações de mercado, devidamente atualizadas e que cumpram as normas e as boas práticas em vigor, sem prejuízo do disposto na legislação específica de contabilidade pública e no Código das Expropriações.
- 2 -As avaliações efetuadas para efeitos da realização de operações imobiliárias visam determinar o valor de mercado dos imóveis com base nos métodos de avaliação utilizados pelos peritos credenciados.
Artigo 42.º — Objetivos e critérios
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