Quando imperativos de reordenamento do espaço ou manifesto interesse público assim o justifiquem, pode ser decidida a transferência de local atribuído pela licença de utilização privativa do domínio público, sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 61.º — Alteração de local
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025