- 1 -São da responsabilidade da concessionária todos os encargos relativos ao licenciamento das instalações, equipamentos, atividade e exploração do terreno dominial, bem como à sua conservação e manutenção.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, constituem encargos da concessionária, designadamente os relativos ao fornecimento ou abastecimento de água, gás, eletricidade, comunicações e telecomunicações.
- 3 -A concessionária deve privilegiar o recurso a fontes energéticas não poluentes e renováveis e adotar práticas ambientalmente responsáveis no exercício do seu direito de uso privativo.
Artigo 69.º — Encargos gerais de funcionamento
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025