- 1 -A aquisição onerosa do direito de propriedade sobre bens imóveis é precedida de uma consulta ao mercado imobiliário realizada pelo serviço administrativo competente da Junta de Freguesia de Galveias.
- 2 -A consulta ao mercado imobiliário efetua-se através da publicação de anúncios em sítio da Internet de acesso público.
- 3 -Dos anúncios devem constar as características e a localização do imóvel pretendido, bem como o prazo e o modo de recebimento das propostas.
- 4 -O serviço competente da Junta de Freguesia de Galveias promove a realização de vistoria para apurar o estado de conservação do imóvel identificado e realiza avaliações imobiliárias, nos termos previstos nos artigos 42.º e seguintes.
- 5 -Podem ser solicitados ao proponente vendedor quaisquer esclarecimentos ou documentos que se julguem úteis para a interpretação da proposta.
- 6 -O serviço competente da Junta de Freguesia de Galveias elabora relatório de análise das propostas recebidas que inclui a respetiva avaliação imobiliária e emite parecer devidamente fundamentado.
Artigo 85.º — Consulta ao mercado
Vigente desde: 17/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2025