- 1 -Em razão dos objetivos a prosseguir pelo superficiário na execução do contrato de direito de superfície, pode este incluir a atribuição à Junta de Freguesia de condições preferenciais no acesso aos serviços prestados, desde que se revistam de relevante interesse público.
- 2 -As condições referidas no número anterior devem ser traduzidas economicamente, devendo ser ponderadas para efeitos da bonificação redução referida no n.º 3 do artigo 96.º
Artigo 98.º — Condições especiais do direito de superfície
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