- 1 -A liquidação de taxas e licenças será efetuada com base nos indicadores da Tabela, tendo em vista os elementos fornecimentos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
- 2 -De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitido recibo próprio ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
- 3 -Quando a liquidação tenha sido precedida de processo, nele deverá ser anotado pela(o) funcionário(o), o número, a importância e data do documento de cobrança, salvo se for arquivado junto ao processo um exemplar do mesmo.
- 4 -Os valores obtidos serão arredondados nos termos da Lei.
Artigo 5.º — Liquidação
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2026