Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Lever.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Lever no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Taxas das Autarquias Locais
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização provada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Âmbito
O presente regulamento é aplicável em toda a área da freguesia de Lever e a todos os serviços prestados pela autarquia, nos termos da Lei das Finanças Locais e da Lei que estabelece o Regime Jurídico das Taxas e Licenças das Autarquias Locais, concretamente no n.º 1, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, e demais legislação em vigor e revoga qualquer outro que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.
Sujeitos
Liquidação
Isenções
Imposto de selo
Às situações geradoras de taxas constantes da tabela, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da lei.
Incumprimento
Caducidade
O direito de liquidar as taxas, caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Atualização de valores
Pagamento em prestações
Contraordenações
Incidência Objetiva
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Serviços Administrativos
Certificação de fotocópias
Base de cálculo
TSA = tme x vh + cat
TSA = Taxa de Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora da remuneração do funcionário administrativo mais antigo;
cat: Custo administrativo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, eletricidade e telecomunicações).
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Taxas de Registo de Canídeos e Gatídeos
Cemitério
Tsf = tme x vh + cat, sendo:
Tsf: taxa serviços cemitério;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: Valor hora por funcionário coveiro/assistente operacional, sendo necessários 2 funcionários para a execução do trabalho;
Cat: Custo administrativo total estimado para a prestação do serviço: - € 5,00, em todos os casos.
Taxa de Serviço de Cemitério
TSC = tme x vh + cat, sendo:
Tsc: taxa serviço s cemitério;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: Valor hora do funcionário coveiro/assistente operacional, sendo necessários 2 funcionários para a execução do trabalho;
Cat: Custo administrativo total estimado para a prestação do serviço é de € 5,00, em todos os casos.
Colocação de Adornos em Jazigos
TCA = tme x vh, sendo:
TCA: taxa colocação de adornos;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: Valor hora do funcionário (coveiro/assistente operacional).
Publicidade do Marmorista
A Taxa a pagar pela publicidade do marmorista, constante no Anexo III, tem a seguinte base de cálculo:
-1 % do custo do terreno (concessão).
Caução
A caução a pagar para garantia da boa execução das obras e levantamento de terras, constante no Anexo III, tem seguinte base de cálculo:
-3 % do custo do terreno (concessão).
Taxa pelas Obras em Jazigo
TOJ = tme x vh + cat., sendo:
TOJ: taxa de obras em jazigo;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: Valor hora do funcionário (coveiro/assistente operacional);
Cat. Custo administrativo total necessário estimado para a prestação do serviço é de € 5,00 em todos os casos.
Remissão de Sepultura
Uma sepultura.
Transmissão de jazigos ou sepulturas perpétuas
2.ª Via e/ou Averbamento de Alvará
TSA = tme x vh + cat
TSA = Taxa de Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário administrativo mais antigo;
cat: Custo administrativo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, eletricidade e telecomunicações).
Sobretaxas
Os valores apurados de acordo com os cálculos definidos poderão ser arredondados.
Na fixação das taxas respeitou-se a necessária proporcionalidade e recorreu-se a critérios de desincentivo para atos ou operações pontuais, atento o regime legal aplicável e que resulta da Lei 53-E/2006, de 29.12.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República e revoga o anterior.
Legislação subsidiária
De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídicas - tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais aplicam-se sucessivamente:
a) A Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro;
b) A Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro;
c) A Lei Geral Tributária;
d) A Lei das Autarquias Locais;
e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) O Código de Processo dos Tribunais Administrativos;
h) O Código do Procedimento Administrativo.
Tabela de taxas e licenças
ANEXO I
Serviços Administrativos
N.º
Designação
Valor
1
Atestados e outros documentos, certificação de elementos
5,00
2
Atestado de legalização de veículos automóveis
13,00
3
Certificação de justificação administrativa, termo de identidade e certidão de data de edificação de prédios
10,00
4
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados no serviço (cada)
5,00
5.1
Fotocópias simples A4 (cada)
0,10
5.2
Fotocópias simples A3 (cada)
0,15
5.3
Fotocópias a cores A4 (cada)
0,25
5.4
Fotocópias a cores A3 (cada)
0,50
6.1
Certificação de fotocópias até 4 páginas
15,00
6.2
Certificação de fotocópias com mais de 4 página (por cada página a mais)
2,00
ANEXO II
Serviços e licenças de canídeos e gatídeos
N.º
Designação
Valor
1
Registo de Canídeos e Gatídeos
2,00
2
Licença Anual
2.1
Categoria A - Cão de companhia
5,00
2.2
Categoria B - Cão com fins económicos
7,00
2.3
Categoria C - Cão com fins militares, policiais e segurança
Isento
2.4
Categoria D - Cão de investigação científica
Isento
2.5
Categoria E - Cão de caça
5,00
2.6
Categoria F - Cão-guia
Isento
2.7
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
10,00
2.8
Categoria H - Cão perigoso
14,00
2.9
Categoria I - Gatos
5,00
3
Averbamento para todas as categorias (novo proprietário)
2,50
4
Baixa por morte ou desaparecimento
Gratuito
ANEXO III
Cemitérios
N.º
Designação
Valor
1
Inumação em sepulturas temporárias
1.1
De uma fundura
50,00
1.2
De duas funduras
60,00
1.3
De três funduras
70,00
2
Inumação em sepulturas perpétuas
2.1
De uma fundura
80,00
2.2
De duas funduras
90,00
2.3
De três funduras
100,00
2.4
Capela
100,00
2.5
Taxa extra de inumação ao sábado
100,00
2.6
Taxa extra de inumação ao domingo e feriado
200,00
3
Exumação por cada ossada, incluindo limpeza
3.1
Sepulturas temporárias
3.1.1
No próprio cemitério (de campa para campa)
70,00
3.1.2
No próprio cemitério (de campa para ossário)
50,00
3.1.3
Do cemitério atual para o exterior
50,00
3.2
Sepulturas Perpétuas
3.2.1
No próprio cemitério (de campa para campa)
80,00
3.2.2
No próprio cemitério (de campa para ossário)
60,00
3.2.3
Do cemitério atual para o exterior
60,00
4
Remissão de sepulturas pelo período de 2 anos
60,00
5
Deposição ou levantamento de cinzas
30,00
6
Concessão de Jazigo sem emparedamento
6.1
Uma sepultura
2.000,00
6.2
Duas sepulturas
4.000,00
7
Concessão de Jazigo com emparedamento
7.1
Uma sepultura
3,500,00
7.2
Duas sepulturas
7,000,00
8
Concessão de Ossários (novos)
500,00
9
Fundações em Jazigos
9.1
Uma sepultura
40,00
9.2
Duas sepulturas
50,00
9.3
Três sepulturas
60,00
9.4
Capela
60,00
10
Revestimentos em jazigos e capelas
10.1
Uma sepultura
60,00
10.2
Duas sepulturas
100,00
10.3
Três sepulturas
120,00
10.4
Capela
200,00
11
Colocação de adornos
11.1
Cruz, floreira e placa
10,00
11.2
Colocação de tampo ou cabeceira
30,00
12
Taxa de publicação do marmorista: 1 % do custo da concessão
13
Caução para garantia de boa execução das obras e levantamento de terras:
14
Obras em Jazigo e capelas
14.1
Uma sepultura
20,00
14.2
Duas sepulturas
30,00
14.3
Três sepulturas
50,00
14.4
Capela
100,00
15
Pintura em jazigos e capelas
20,00
16
Eletricidade (quando solicitada acrescerá à taxa apurada o montante de € 10,00, € 15,00 ou €25,00, consoante se trate de obras em jazigos de uma sepultura, duas sepulturas ou três sepulturas.
17
Outros Trabalhos
17.1
Mão de obra para substituição da terra por areia em sepulturas (não inclui o fornecimento de areia) - por cada sepultura
100,00
18
Averbamentos
18.1
Emissão 2.ª via e/ou Averbamento de Alvará
50,00
19
Transmissão jazigos ou sepulturas perpétuas entre vivos
19.1
50 % da taxa de concessão de uma sepultura sem emparedamento
1.000,00
20
Aluguer da Casa Mortuária
20.1
Até 2 dias
100,00
20.2
Por cada dia seguinte
25,00
Manuel José Dias Oliveira Gama, Presidente da Junta de Freguesia de Lever torna público, para os devidos efeitos, que, na sequência da publicitação do projeto do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Lever, através do Aviso n.º 11578/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026, a Junta de Freguesia de Lever, em reunião realizada no dia 17 de junho de 2026, deliberou aprovar a versão final do projeto e submetê-la à Assembleia de Freguesia.
Mais torna público que a Assembleia de Freguesia de Lever, em sessão realizada no dia 30 de junho de 2026, sob proposta da Junta de Freguesia, deliberou aprovar o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Lever, cujo texto e respetiva tabela se publicam em anexo.
5 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lever, Manuel José Dias Oliveira Gama.
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