Capítulo IV - Ocupação Municipal Temporária e Solidária
Duração
- 1 -O apoio concedido no âmbito do OMTS tem a duração máxima de nove meses a fixar aquando da sua admissão, podendo em situações devidamente fundamentadas e propostas pelo serviço de ação social do Município, ter a duração até 11 meses;
- 2 -O beneficiário só poderá voltar a usufruir do programa findo o prazo de um mês contado da data de termo da última colocação.
Capítulo VIII - Ocupação Municipal de Jovens
Duração
- 1 -A colocação dos jovens no programa OMTJ tem a duração máxima de nove meses, a fixar aquando da sua admissão.
- 2 -O jovem só poderá voltar a participar findo o prazo de seis meses contados da data de termo da participação anterior, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.
24 de novembro de 2020. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
313761903