- 1 -A colocação dos jovens no programa OMTJ tem a duração máxima de nove meses, a fixar aquando da sua admissão.
- 2 -O jovem só poderá voltar a participar findo o prazo de seis meses contados da data de termo da participação anterior, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.
24 de novembro de 2020. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
313761903
Artigo 69.º — Duração
Vigente desde: 10/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2020