- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime aplicável ao programa científico individual de investigação avançada realizado após a conclusão do doutoramento, designado por Pós-doutoramento.
- 2 -O Pós-doutoramento é promovido nas áreas científicas dos programas doutorais oferecidos na NSL.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023