Aprova o Regulamento do Programa Científico Individual de Investigação Avançada Realizado após o Doutoramento, designado por pós-doutoramento
Objeto
Objetivos
Coordenação
O/a coordenador/a do Pós-doutoramento é designado/a pelo Conselho Científico da Faculdade.
Destinatários/as
São admitidos ao Pós-doutoramento os/as investigadores/as com doutoramento concluído, nacionais ou estrangeiros/as.
Duração
Supervisão
O desenvolvimento do programa de trabalhos do Pós-doutoramento faz-se sob supervisão de um/a docente ou investigador/a doutorado/a da NSL, especialista no domínio em que se insere o trabalho a desenvolver, devendo o/a investigador/a integrar-se, tanto quanto possível, num ou mais dos centros de conhecimento do CEDIS.
Apresentação da candidatura
Aprovação da candidatura
Inscrição
Taxas e propinas
Direitos do/a investigador/a postdoc
Deveres do/a investigador/a postdoc
Relatório
Avaliação
Certidão
Não conclusão
A não conclusão do programa de Pós-doutoramento, nomeadamente por desistência, abandono ou reprovação, não confere o direito à devolução das taxas e propinas pagas nem à emissão de qualquer tipo de certificado.
Menções
Quaisquer publicações científicas dos resultados da investigação decorrida, no todo ou em parte, na NSL devem mencionar a realização do Pós-doutoramento na NSL, bem como o nome do/a supervisor/a e a integração no(s) centro(s) de conhecimento do CEDIS.
Vagas disponíveis
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de setembro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Margarida Lima Rego.
316895413