O desenvolvimento do programa de trabalhos do Pós-doutoramento faz-se sob supervisão de um/a docente ou investigador/a doutorado/a da NSL, especialista no domínio em que se insere o trabalho a desenvolver, devendo o/a investigador/a integrar-se, tanto quanto possível, num ou mais dos centros de conhecimento do CEDIS.
Artigo 6.º — Supervisão
Vigente desde: 10/10/2023
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