O Conselho Diretivo Nacional aquando da elaboração do Orçamento para exercícios sequentes terá de fazer constar, em termos claros e individualizados, os custos que decorrem da remuneração dos Órgãos Sociais, incluindo do Conselho de Supervisão.
Artigo 5.º — Impactos financeiros
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024