- 1 -A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um voucher único, para utilização na farmácia com a qual será celebrado um protocolo de colaboração, no valor de 200 € (duzentos euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
- 2 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026