O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes, o n.º 1 e 2 do artigo 79.º da Constituição da República, do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6 e 7 e ainda, no âmbito do artigo 46 e 47 da Lei n.º 5/2007, do artigo 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 273/2009, na sua redação atual, das alíneas f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e, da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como da competência prevista no artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o n.º 7 do artigo 112.º do diploma fundamental.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020