Projeto do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes, o n.º 1 e 2 do artigo 79.º da Constituição da República, do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6 e 7 e ainda, no âmbito do artigo 46 e 47 da Lei n.º 5/2007, do artigo 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 273/2009, na sua redação atual, das alíneas f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e, da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como da competência prevista no artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o n.º 7 do artigo 112.º do diploma fundamental.
Objeto
Destinatários
Áreas de apoio
Este regulamento aplica-se à atribuição de apoios nas seguintes áreas:
1) Funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva regular, que contempla:
2) Funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva pontual que contempla:
3) Gestão, manutenção e beneficiação de instalações desportivas:
4) Projetos desportivos promotores de inclusão para atletas com deficiência com atividade regular ou pontual, que contempla:
Tipos de apoio - Financeiro/não financeiro
Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro e/ou não financeiro:
1) São apoios financeiros as comparticipações na despesa dos vários programas descriminados no artigo anterior, quando de interesse municipal;
2) São apoios não financeiros a cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos, logísticos e humanos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades, enquadrados nos programas de apoio referidos no artigo anterior, quando de interesse municipal;
3) Os apoios financeiros estão condicionados à dotação orçamental inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal, e os não financeiros à capacidade de resposta por parte do Município.
Registo na base de dados
Período das candidaturas
O período de apresentação das candidaturas é definido, anualmente, pela Câmara Municipal, tendo, por defeito, os seguintes prazos:
1) Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva regular:
2) Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva pontual:
3) Apoio à gestão, manutenção e beneficiação de instalações desportivas:
4) Apoio a projetos desportivos promotores de inclusão para atletas com deficiência com atividade regular ou pontual:
Nota. - Os prazos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 2 e alínea b) do ponto 4 são indicativos, podendo em casos excecionais e específicos, serem aceites candidaturas que não os cumpram, desde que devidamente fundamentados.
Procedimentos para a candidatura
Programa de Desenvolvimento Desportivo
Fatores de elegibilidade das candidaturas
Objetivo
O apoio à atividade desportiva regular tem como objetivo a promoção da atividade desportiva nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação ou competição, participantes, no caso das associações e coletividades, nos Campeonatos Regionais/Distritais, nacionais e/ou Internacionais, reguladas pelas diversas associações e/ou federações desportivas.
Parâmetros de avaliação
O subsídio previsto para os agentes desportivos em desportos coletivos, a atribuir por equipa será calculado, tomando sempre como exemplo, e sempre que necessário, um escalão desportivo e aquele que participa ao nível desportivo mais elevado, em função dos seguintes parâmetros:
A. Enquadramento técnico:
Atribui-se pontuação, quanto maior for o nível de habilitação para orientar a prática desportiva.
Nota. - Só se valoriza o técnico uma única vez, independente de treinar uma ou mais equipas na associação/coletividade.
B. Atividades físicas para todos:
Atribui-se pontuação para atividades desportivas regulares que a coletividade desenvolva na comunidade.
C. Número de modalidades desportivas:
Atribui-se pontuação ao número de modalidades federadas em que a coletividade participa.
D. Modalidade desportiva:
Atribui-se pontuação, à modalidade ou modalidades que o clube desenvolve, no escalão desportivo e nível competitivo mais elevado (cotando-se como principal aquela que maior pontuação tiver e as restantes modalidades com 50 % do valor).
E. Nível competitivo:
Atribui-se pontuação, por nível competitivo e individualmente por escalão desportivo (não serão quantificadas equipas secundárias e B), sendo a mais alta a nível internacional.
F. Número total de praticantes:
Atribui-se pontuação, para o n.º total de atletas federados, de todos os escalões desportivos, em ambos os sexos e de modalidades secundárias
G. Número de escalões em cada modalidade:
Atribui-se uma pontuação diferenciada para o número de escalões desportivos que cada associação/ coletividade desportiva tem, nos diferentes sexos e/ou diferentes modalidades ou, no caso de atletas individuais, no escalão que compete.
H. Atletas que integrem o quadro de alta competição ou representação nacional:
Atribui-se pontuação a atletas que representem, assiduamente, trabalhos de Seleção Nacional.
I. Estatuto de Utilidade Pública (EUP):
Atribui-se pontuação a todas as associações/coletividades que têm EUP.
J. Impacto mediático:
Atribui-se pontuação, diferenciando-se o impacto mediático pelo meio de comunicação difundido (web, jornal, rádio, televisão, outro) e seu impacto territorial (local, regional, distrital, nacional ou internacional).
K. Mérito desportivo:
Atribui-se pontuação pelos títulos coletivos e/ou individuais alcançados na última época desportiva e ainda, pela última classificação obtida.
L. Organização de eventos:
Atribui-se pontuação pela organização de eventos desportivos que possam representar mais-valias para o reconhecimento do Município.
Cálculo e atribuição do apoio
SA = (PA/STC) x MG
SA - Valor do subsídio a atribuir ao clube A.
PA - Pontuação atribuída ao Clube A, em resultado do somatório da pontuação de todos os critérios de ponderação.
STC - Somatório de todas as pontuações de todos os pretendentes.
MG - montante global, ou seja, o valor global a atribuir pelo Município.
Objetivo e destinatários
Atribuição do apoio e seus limites
22 atletas por equipa de futebol;
18 atletas por equipa de andebol;
15 atletas por equipa de voleibol;
14 atletas por equipa de basquetebol, futsal e hóquei em patins;
8 atletas por escalão de formação nas modalidades de artes marciais, atletismo, ginástica, natação, triatlo, ténis e ténis de mesa.
Exemplos:
Andebol - manitas, bâmbis, minis, infantil, iniciado, juvenil e júnior;
Atletismo - benjamim A e B, infantil, iniciado, sub-18 e sub-20;
Futebol | futsal - petizes, traquinas, benjamim, infantil, iniciado, juvenil, júnior A.
Objetivo
Apoiar/possibilitar a utilização de instalações desportivas por todos os atletas individuais, associações e coletividades, residentes ou sedeadas no Município da Maia, respetivamente.
A atribuição do apoio, seus parâmetros e limites
Destinatários e limites do apoio
Destinatários e limites do apoio
Objetivo
O apoio à atividade pontual (individual e/ou coletiva) tem como objetivo a promoção da atividade desportiva e o desenvolvimento mais especializado das associações/coletividades e, do atleta residente no Município da Maia não filiado em nenhuma associação/coletividade, participantes e/ou condutores a resultados em Competições Internacionais, como sejam Campeonatos da Europa, do Mundo e Jogos Olímpicos e outros Torneios que a Câmara Municipal considere relevantes.
Parâmetros de avaliação
Os subsídios previstos para os agentes desportivos federados, a atribuir por participação coletiva e/ou individual serão calculados em função dos seguintes parâmetros, tomando sempre como exemplo, aquele que participa ao nível desportivo mais elevado:
Atribui-se pontuação, quanto maior for o nível de habilitação para orientar a prática desportiva.
Nota. - Só se valoriza o técnico uma única vez, independente de treinar uma ou mais equipas na associação/coletividade.
Atribui-se pontuação, destacando a modalidade que desenvolve, no escalão desportivo e nível competitivo que mais valoriza a coletividade (cotando-se como principal aquela que maior pontuação tiver e as restantes modalidades com 50 % do valor);
Atribui-se uma pontuação diferenciada, mediante o escalão desportivo que vai participar;
Atribui-se pontuação para o n.º total de atletas federados, participantes no evento e pertencentes à associação/coletividade;
Atribui-se uma pontuação diferenciada para o número de escalões desportivos que cada associação/coletividade desportiva tem, nos diferentes sexos e/ou diferentes modalidades ou, no caso de atletas individuais, no escalão que compete;
Atribui-se pontuação a atletas que representem, assiduamente, trabalhos de Seleção Nacional;
Atribui-se pontuação a todas as associações/coletividades que têm EUP;
Atribui-se pontuação, diferenciando-se o impacto mediático pelo meio de comunicação difundido (web, jornal, rádio, televisão, outro) e seu impacto territorial (local, regional, distrital, nacional ou internacional);
Atribui-se pontuação pelos títulos coletivos e/ou individuais alcançados na última época desportiva e ainda, pela última classificação obtida;
Atribui-se pontuação pela organização/participação em eventos desportivos, por si organizados ou pelo Município, que possam representar mais-valias para o reconhecimento do Município.
Cálculo e atribuição do apoio
SA = (PA/STC) x MG
SA - Valor do subsídio a atribuir ao atleta.
PA - Pontuação atribuída ao atleta, em resultado do somatório da pontuação de todos os critérios de ponderação.
STC - Somatório de todas as pontuações de todos os pretendentes.
MG - Montante global, ou seja, o valor global a atribuir pelo Município.
Instrução e prazo da candidatura
Parâmetros de avaliação
As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
Atribuição do apoio
Objetivo
O apoio referido tem como objetivo apoiar as associações/coletividades, com instalações próprias, no desenvolvimento da sua atividade ou, associações/coletividades que usufruam de espaços desportivos municipais sob sua gestão, ao abrigo de contrato de cedência ou comodato.
A candidatura e a atribuição do apoio
Objetivo
O apoio à atividade regular para associações e coletividades tem como objetivo a promoção da atividade desportiva nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação ou competição, participantes, no caso das associações e coletividades, nos Campeonatos Regionais/ Distritais, nacionais e/ou Internacionais, reguladas pelas diversas federações desportivas.
Parâmetros de avaliação
O apoio financeiro previsto para os agentes desportivos em desportos coletivos, a atribuir por equipa será calculado, tomando sempre como exemplo, e sempre que necessário, um escalão desportivo e aquele que participa ao nível desportivo mais elevado, em função dos seguintes parâmetros:
A. Enquadramento técnico:
Atribui-se pontuação, quanto maior for o nível de habilitação para orientar a prática desportiva;
B. Atividades físicas para todos:
Atribui-se pontuação para atividades desportivas regulares que a coletividade desenvolva na comunidade;
C. Número de modalidades desportivas:
Atribui-se pontuação ao número de modalidades federadas que a coletividade tenha inscrito no presente ano desportivo;
D. Modalidade desportiva:
Atribui-se pontuação, destacando a modalidade ou modalidades que o clube desenvolve, no escalão desportivo e nível competitivo (cotando-se como principal aquela que maior pontuação tiver e as restantes modalidades com 50 % do valor);
E. Nível competitivo:
Atribui-se pontuação, através da seleção do nível competitivo e individualmente por escalão desportivo (não serão quantificadas equipas secundárias e B), sendo a mais alta a nível internacional;
F. Número total de praticantes:
Atribui-se pontuação, para o n.º total de atletas federados, de todos os escalões desportivos, em ambos os sexos e de modalidades secundárias;
G. Número de escalões em cada modalidade:
Atribui-se maior pontuação às associações com todos os escalões desportivos definidos pela sua federação/associação;
H. Atletas que integrem o quadro de alta competição ou representação nacional:
Atribui-se pontuação, para atletas pertencentes às Coletividades e atletas individuais que representem, assiduamente, trabalhos de Seleção Nacional, independentemente do escalão desportivo;
I. Estatuto de Utilidade Pública:
Atribui-se pontuação a todas as associações/coletividades que têm EUP;
J. Impacto mediático:
Atribui-se pontuação, diferenciando-se o impacto mediático pelo meio de comunicação difundido (web, jornal, rádio, televisão, outro) e seu impacto territorial (local, regional, distrital, nacional ou internacional).
Cálculo e atribuição do apoio
SA = (PA/STC) x MG
SA - valor do subsídio a atribuir ao clube A.
PA - pontuação atribuída ao Clube A, em resultado do somatório da pontuação de todos os critérios de ponderação.
STC - somatório de todas as pontuações de todos os pretendentes.
MG - montante global, ou seja, o valor global a atribuir pelo Município.
Objetivo
O apoio à atividade pontual (individual e/ou coletiva) tem como objetivo a promoção da atividade desportiva e o desenvolvimento mais especializado das associações/coletividades e, do atleta residente no Município da Maia não filiado em nenhuma associação/coletividade, participantes e/ou condutores a resultados em Competições Internacionais, como sejam Campeonatos da Europa, do Mundo e Jogos Olímpicos e outros Torneios que a Câmara Municipal considere relevantes.
Parâmetros de avaliação
A. Enquadramento técnico:
Atribui-se pontuação, quanto maior for o nível de habilitação para orientar a prática desportiva;
B. Modalidade desportiva:
Atribui-se maior pontuação, mediante a modalidade desportiva, escalão desportivo e nível competitivo;
C. Escalão desportivo/nível competitivo:
Atribui-se uma pontuação diferenciada para o escalão desportivo e nível que vai participar;
D. Número total de participantes (só associações/coletividades):
Atribui-se maior pontuação, às associações com maior número de atletas;
E. Número de escalões em cada modalidade (só associações/coletividades):
Atribui-se maior pontuação às associações com todos os escalões desportivos definidos pela sua federação/associação;
F. Atleta que integra o quadro de alta competição ou representação nacional:
Atribui-se pontuação a todos os atletas que representem, assiduamente, trabalhos de Seleção Nacional, independentemente do escalão desportivo;
G. Estatuto de Utilidade Pública (EUP):
Atribui-se pontuação a todas as associações/coletividades que têm EUP;
H. Impacto mediático:
Atribui-se pontuação, diferenciando-se o impacto mediático pelo meio de comunicação difundido (web, jornal, rádio, televisão, outro) e seu impacto territorial (local, regional, distrital, nacional ou internacional);
I. Mérito desportivo:
Atribui-se pontuação pelos títulos coletivos e/ou individuais alcançados na última época desportiva e ainda, pela última classificação obtida.
Cálculo e atribuição do apoio
SA = (PA/STC) x MG
SA - Valor do subsídio a atribuir ao atleta.
PA - Pontuação atribuída ao atleta, em resultado do somatório da pontuação de todos os critérios de ponderação.
STC - Somatório de todas as pontuações de todos os pretendentes.
MG - Montante global, ou seja, o valor global a atribuir pelo Município.
Condições
Contratos
Acompanhamento e controlo da execução dos contratos
Incumprimento
Cessa a vigência dos contratos-programa:
1) Quando esteja concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objeto;
2) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se tome objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
3) Quando a entidade concedente do apoio exerça o seu direito de resolver o contrato;
4) Quando, por omissão, os dados não sejam verdadeiros e condizentes com a realidade do clube;
5) Quando, no prazo estipulado pela entidade concedente, não forem apresentados os documentos da sua situação tributária pelos serviços da entidade concedente, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na sua redação atual.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) e no Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Omissões
Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento, serão matéria de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal da Maia e/ou Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto.
21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.
313771501