- 1 -Para além do disposto nos artigos 6.º e 9.º, a candidatura para a concessão de apoios à organização e realização de eventos desportivos pontuais, deve ser instruída com os anexos aplicáveis, disponíveis na página web da Câmara Municipal.
- 2 -As coletividades/associações podem apresentar candidaturas durante o ano desportivo, salvaguardando, sempre que possível, os prazos previstos no artigo 7.º
Artigo 23.º — Instrução e prazo da candidatura
Vigente desde: 11/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2020