- 1 -A Câmara Municipal comparticipa financeiramente na organização e realização de eventos desportivos, avaliando as candidaturas nos moldes do artigo anterior.
- 2 -Para efeitos do número anterior considera-se despesa elegível a despesa associada à organização e realização do evento que não seja financiada, comparticipada ou apoiada de outra forma, pela Câmara Municipal ou por qualquer outra entidade.
- 3 -Caso em que a realização do evento proposto seja de relevante interesse municipal, a Câmara Municipal, poderá determinar uma percentagem de comparticipação superior às definidas no n.º 1.
- 4 -A atribuição do apoio definido realiza-se mediante a apresentação do documento comprovativo da sua realização e das despesas que lhe estão associadas.
Artigo 25.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020