- 1 -Podem beneficiar dos apoios financeiros, estruturais, materiais, logísticos e outros:
- a)Associações e coletividades do Município da Maia;
- b)Pessoas singulares ou coletivas federadas, a participar em competições nacionais e/ ou internacionais, residentes no Município da Maia e não filiadas em associações/ clubes desportivos;
- c)Associações Regionais e/ou Federações Nacionais e Internacionais.
- 2 -Podem, igualmente, ser concedidos apoios a outras pessoas singulares ou coletivas, não previstas no n.º 1 desde que se destinem, direta ou indiretamente, ao apoio de atividades desportivas.
- 3 -Excluem-se deste âmbito, as entidades coletivas que dos seus estatutos não resulte expressamente o seu caráter desportivo.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020