- 1 -As candidaturas a cada uma das áreas e/ou subáreas identificadas no artigo 3.º são formalizadas por correio eletrónico, mediante o envio dos formulários aplicáveis a cada área e/ou subárea, devidamente preenchidos, assinados e instruídos com os documentos exigidos para o efeito.
- 2 -Os endereços eletrónicos e os formulários necessários à formalização das candidaturas, encontram-se disponíveis no site da Câmara Municipal da Maia/Desporto ( cm-maia.pt).
- 3 -A candidatura deve ser acompanhada da inscrição/alteração do registo da entidade, coletiva ou individual, na base de dados de entidades desportivas, nos termos definidos no artigo 5.º
- 4 -A Câmara Municipal da Maia reserva-se o direito de solicitar às entidades proponentes documentos adicionais, sempre que considerados essenciais, para a correta instrução e validação do processo.
Artigo 8.º — Procedimentos para a candidatura
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020