- 1 -O SAAS definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados.
- 2 -O SAAS fará a monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições com as quais venha a contratualizar a prestação deste serviço
- 3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao Conselho Local de Ação Social.
Artigo 19.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022