- 1 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações, poderá ser solicitado junto do Coordenador Técnico ou de algum membro da equipa técnica, sempre que desejado.
- 4 -De acordo com o disposto no artigo 5.º-B, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação, está igualmente disponível na página da Internet do Município o acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações.
Artigo 20.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022