O presente Regulamento Interno aplica-se aos profissionais da equipa técnica, ao coordenador técnico ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022