Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Gavião
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado à luz do n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, das alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, da Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto e do Código de Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, do Município de Gavião, doravante designado por SAAS, no âmbito do disposto no artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Interno aplica-se aos profissionais da equipa técnica, ao coordenador técnico ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Gavião, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS, de acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios, de acordo com o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação:
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS corresponde à área do Concelho de Gavião.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições do Coordenador Técnico
Ao coordenador técnico da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras do SAAS
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal de Gavião fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias ao presente Regulamento Interno, para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento são resolvidas e/ou integradas mediante decisão da Câmara Municipal de Gavião.
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA) e demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno foi aprovado, pela Câmara Municipal de Gavião, em 19 de outubro de 2022 e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
19 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
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