O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios, de acordo com o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação:
- a)Promoção da inserção social e comunitária;
- b)Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
- c)Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
- d)Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
- e)Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
- f)Intervenção mínima, imediata e oportuna.