O incumprimento das disposições constantes deste regulamento, por causa imputável ao(à) trabalhador(a), pode determinar a alteração, pelo(a) dirigente, da modalidade de horário e constituir infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário, nos termos estabelecidos no Estatuto Disciplinar.
Artigo 24.º — Incumprimento do disposto no regulamento
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023