- 1 -Constituem deveres da Junta de Freguesia no âmbito do serviço de apoio às atividades essenciais, designadamente:
- a)Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, a impossibilidade de realização do serviço previamente agendado;
- b)Comunicar atempadamente e, preferencialmente, por escrito, a revogação ou suspensão da respetiva inscrição;
- c)Assegurar que o serviço de apoio às atividades essenciais é prestado de forma adequada, segura e em conformidade com o presente regulamento;
- d)Garantir a proteção dos dados pessoais dos beneficiários, nos termos da legislação em vigor;
- e)Assegurar a transparência e rastreabilidade das operações relacionadas com o serviço, incluindo despesas, agendamentos e prestação de serviços complementares.
- 2 -Os deveres previstos no presente artigo visam garantir a qualidade, a segurança e a equidade na prestação do serviço, bem como o respeito pelos direitos dos beneficiários.
Artigo 15.º — Deveres da Junta de Freguesia
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026