- 1 -O encargo associado à utilização do serviço de apoio, “A Junta Vai”, é calculado com base no despacho do Presidente da Junta de Freguesia que estabelece o custo por quilómetro por viatura.
- 2 -O encargo referido no número anterior é registado e contabilizado pelos serviços da Junta de Freguesia, para efeitos de controlo e aferição do limite máximo do apoio atribuído no âmbito do Apoio Social da Freguesia, especificamente afeto a este serviço.
- 3 -O registo e a contabilização do encargo visam assegurar transparência, rastreabilidade e adequada gestão dos recursos afetos à prestação do serviço.
Artigo 9.º — Encargo financeiro
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026